Monitoramento de vendedores externos: será que é possível fazer?

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Ao fazer o monitoramento de vendedores externos, os gestores acabam ficando com dúvidas quanto à legalidade dessa ação. Isso porque gerenciar pessoas não é uma tarefa fácil e, por se tratar de uma equipe que trabalha fora do campo de visão, o processo é ainda mais complicado.

Saber onde o colaborador está em tempo real e observar cada atividade realizada é uma das formas encontradas para melhorar a performance empresarial. Porém, existem alguns cuidados que devem ser pensados ao fazer essa supervisão. Para saber quais são eles e o que as leis trabalhistas dizem sobre esse monitoramento, continue a leitura. A seguir, mostraremos, também, as métricas que podem ser utilizadas na hora de monitorar.

É possível rastrear um funcionário externo?

Apesar de não ter nenhuma lei específica quanto ao monitoramento de vendedores externos, existe o controle de jornada de trabalho, que diz respeito aos registros de horas trabalhadas por cada colaborador. Essa prova pode ser desde uma planilha até o rastreamento por GPS.

A segunda opção é a mais utilizada, pois não necessita de um acompanhamento contínuo do gestor na hora de registrar as informações. Além disso, como podem ser armazenadas em nuvem, fica mais fácil consultá-las. No entanto, não é permitido monitorar sem o conhecimento do funcionário e fora da jornada de trabalho. 

Quais cuidados ter na hora de monitorar?

É fato que a tecnologia trouxe vantagens na hora de fiscalizar a equipe externa de vendas, incluindo o aumento da produtividade e outros aspectos. Porém, na hora de realizar essa ação, existem alguns cuidados que devem ser tomados para não colocar a empresa em risco. Para saber cada um deles, confira a seguir.

Representante autônomo não pode ser rastreado

Como o empregado não é CLT, a relação com o representante não deve seguir os mesmos padrões de um colaborador celetista. Isso porque monitorá-lo cria um vínculo empregatício que caracteriza controle de jornada de trabalho, e a lei não permite que isso seja feito com autônomos. Aqui, o máximo que pode ser realizado é determinar metas de vendas.

Não é possível rastrear apenas alguns colaboradores

Se a intenção é dar liberdade para alguns funcionários e controlar outros, saiba que não será possível. É permitido apenas supervisionar uma equipe inteira de certa hierarquia para aumentar a produtividade e observar os resultados.

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Ficar de olho apenas em um ou outro vendedor pode ser considerado perseguição e, em um suposto processo, sua empresa pode perder por razões legais, uma vez que nada justifica uma segregação.

O colaborador tem que saber que está sendo monitorado

Muitos empregadores instalam aplicativos nos dispositivos do funcionário sem que ele saiba, para que possa demiti-lo por justa causa. Entretanto, essa conduta pode levar a organização ao judiciário e acabar em consequências negativas, como o asseguramento do colaborador por determinado tempo ou até uma indenização.

Para evitar esse problema, é muito importante avisar ao vendedor externo sobre o monitoramento e/ou criar um contrato de termos de uso, com o detalhamento da proposta, para que ele fique ciente e conste em assinatura. Assim, seu negócio estará seguro quanto a essa questão.

Existem métricas de acompanhamento?

Para monitorar sua equipe de vendas, há algumas métricas que podem ser utilizadas para esse fim. Umas delas são os números de visitas e a taxa de ocorrência, que visam saber quantas visitas foram feitas e quantos clientes foram visitados, conforme o número de agendamentos, respectivamente.

Outras taxas se referem às visitas não realizadas, o número de oportunidades e a taxa de contatos. A primeira, o próprio nome já diz; a segunda são os potenciais consumidores que demonstraram interesse pelo produto ou serviço. A partir desse índice, surge a terceira métrica, que são os contatos gerados.

Essas são as métricas e os cuidados que você deve ter ao fazer o monitoramento de vendedores externos. A importância de fazê-lo de maneira correta se dá no momento que protege a empresa de processos trabalhistas e outras punições. Lembre-se de que, da mesma forma que o empregador tem direito de acompanhar o desempenho dos funcionários, estes também têm à privacidade.

Após entender melhor o limite imposto pelas leis trabalhistas na hora de supervisionar seus colaboradores, aproveite para saber como gerenciar melhor os vendedores externos da sua empresa.

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