Entenda os tipos de regime tributário para sua distribuidora
O regime tributário é um conjunto de normas e requisitos responsáveis por definir a forma de tributação das empresas, estabelecendo o valor dos impostos de acordo com o volume de arrecadação. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são os três principais tipos de regime tributários existentes atualmente. Você sabe quais as diferenças entre eles?
Saber escolher o melhor regime tributário é essencial para garantir o desenvolvimento da sua empresa, pois uma escolha errada pode resultar em prejuízos que, além de dificultar o rendimento do seu negócio, servirão como obstáculos para você alcançar os lucros esperados.
Para entender melhor qual a diferença entre os tipos de regimes tributários e como acertar na hora na escolha, continue a leitura!
Simples Nacional
Constituído em 2006 pela Lei Complementar n.º 123 com a finalidade de ajudar o microempreendedor (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), o Simples Nacional é um regime tributário composto pelas principais contribuições e impostos existentes atualmente. Sendo assim, é administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), ICMS referente aos Estados e Distrito Federal, e o ISS relativo aos Municípios.
Para entender como funciona esse modelo de tributação, é necessário avaliar os cinco anexos que constitui o Simples Nacional.
- Anexo I: empresas de comércio.
- Anexo II: empresas industriais.
- Anexo III: empresas prestadoras de serviços de instalação, manutenção, escritório de contabilidade, agência de viagem, academias, consultórios e laboratórios.
- Anexo IV: empresas prestadoras de serviços de vigilância, limpeza, construtoras e consultórios de advocacia.
- Anexo V: empresas prestadoras de serviços de publicidade, jornalismo, tecnologia, engenharia e assim por diante.
Após analisar os cinco anexos, fica mais fácil identificar em qual categoria sua empresa se enquadra. Além disso, é importante estar atento às faixas de tributação e aos requisitos necessários para ingressar no Simples Nacional, pois só podem aderir a esse regime tributário microempresas que tenham um faturamento anual de até R$360 mil e empresas de pequeno porte que tenham uma receita bruta de até 4,8 milhões por ano.
Dessa forma, o Simples Nacional tem algumas vantagens, como:
- apuração dos valores de forma simplificada;
- tem apenas o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), responsável pelo recolhimento dos impostos;
- isenção de obrigações como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o segundo regime tributário com o maior número de empresas, pois apresenta baixas alíquotas e tributa apenas parte do faturamento bruto. Além disso, tem menor gastos com impostos e isenção de algumas obrigações.
Sendo assim, o Lucro Presumido é composto por dois tributos federais que incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucros. São eles: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Nesse sentido, a porcentagem das alíquotas para determinadas atividades são:
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
- 16% do faturamento para transporte, exceto veículos de carga e serviços gerais;
- 32% do faturamento para serviços que exigem formação acadêmica ou técnica.
- 8% do faturamento para vendas em geral.
Nesse sentido, o Lucro Presumido é exclusivo para empresas que têm o faturamento anual de até 78 milhões. Além disso, o empreendedor precisa estar atento às diversas obrigações mensais que compõem o regime tributário, como a DCTF, prestação de serviço e EFD Contribuições.
Vale lembrar que é de extrema importância cumprir os prazos de entrega das declarações, pois as multas e punições referentes a atrasos são bastante rigorosas.
Lucro Real
Conhecido por ser o mais complexo entre os tipos de regimes tributários, o Lucro Real é destinado para as empresas que não se enquadram em nenhum dos requisitos exigidos pelo Simples Nacional e Lucro Presumido. Sendo assim, as regras e responsabilidades impostas por esse sistema de tributação são maiores comparada aos demais.
No entanto, quando analisado de maneira certa, o Lucro Real pode ser considerado bastante vantajoso, além de contribuir com a redução da carga tributária da empresa. Dessa forma, a contribuição da CSLL e do IRPJ é estabelecida de acordo com o lucro líquido que a organização atingiu em determinado período de apuração.
Quais as empresas que devem optar pelo Lucro Real?
O Lucro Real é indicado para as organizações que têm uma receita bruta anual superior a 78 milhões. Além disso, as empresas que não se encaixam nas exigências impostas pelo Simples Nacional e Lucro Presumido devem recorrer a esse sistema de tributação. São elas:
- empresas que atuam no mercado financeiro;
- organizações que obtiveram lucro no exterior;
- empresas beneficiadas com a redução ou isenção de impostos;
- negócios que desempenham atividade de fomento comercial.
Quais as vantagens?
Os benefícios recebidos pelas empresas que se encaixam nesse tipo de regime tributário são:
- isenção da contribuição em casos de prejuízo fiscal;
- prejuízos fiscais podem ser compensados;
- são usados os créditos referentes ao PIS e COFINS;
- a empresa tem a opção de escolher entre trimestral ou anual o período da apuração;
- a tributação é feita de acordo com a situação da empresa.
E as desvantagens?
Por outro lado, existem algumas desvantagens nesse regime e elas serão descritas a seguir:
- são mais altas as alíquotas referentes ao PIS e COFINS;
- maior burocracia na gestão de documentos;
- necessita de um controle contábil eficiente;
- apresenta maior volume de obrigações acessórias.
O que levar em consideração na hora de escolher
A escolha do regime tributário não deve, de maneira nenhuma, ser feita aleatoriamente, pois, como já citamos, as más escolhas trazem muitos prejuízos para sua empresa. Sendo assim, criar um planejamento tributário é fundamental para auxiliar nessa decisão. Por meio dele, é possível reduzir os riscos de pagar a mais em um imposto.
Nesse sentido, para escolher o melhor entre os tipos de regime tributário, é necessário considerar fatores, como: o tipo do negócio, faturamento, localização da empresa, números de funcionários etc.
Sendo assim, para garantir uma escolha sem arrependimentos, é importante solicitar a ajuda de profissionais especializados que, por meio de uma análise detalhada, definirá qual dos tipos de regime tributário é o mais adequado para sua empresa, garantindo assim os melhores resultados sem causar dor de cabeça.
Agora que você conhece os tipos de regime tributário e qual a importância para sua empresa, assine nossa newsletter e fique por dentro de mais assuntos relevantes como este!