4 fatos essenciais sobre a nota fiscal eletrônica

Nota fiscal eletrônica
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A nota fiscal eletrônica (NF-e) é o documento que valida uma venda de produtos ou serviços perante a administração tributária.

Após a venda e emissão do comprovante para o cliente, o sistema registra a NF-e que recebe a assinatura eletrônica do estabelecimento e é diretamente enviada para a Receita Federal.

Esse processo, que automatizou e trouxe mais clareza para a arrecadação de tributos, ainda reserva alguns detalhes importantes que precisam ser compreendidos pelo gestor. Neste post, falamos sobre 4 deles considerados fundamentais. Confira!

1. Requisitos para a emissão da nota fiscal eletrônica

Começar a emitir a NF-e é muito simples, basta que o tipo de empresa e seu estado de origem já estejam trabalhando com esse modelo de nota fiscal.

Depois, basta adquirir o Certificado Digital com a autoridade competente, fazer seu credenciamento na Secretaria da Fazenda do estado, realizar alguns testes em ambiente de homologação para depois migrar para o módulo de produção.

Após isso, basta instalar a impressora e iniciar as vendas. É importante lembrar-se de que a última atualização da NF-e apresenta um layout atualizado.

As empresas, então, precisam adaptar-se ao novo modelo, que inclui novos campos, como o GTIN.

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2. Tipos existentes de NF-e

Existem 4 tipos de nota fiscal eletrônica. São eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é a versão mais comum e utilizada para a venda de produtos que precisam ter o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido.
  • Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), que é emitida no caso das prestações de serviços. Seus campos e modelo são um pouco diferente da primeira, já que substituem a antiga Declaração de Serviço.
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que é utilizado para o controle tributário de serviços de transporte rodoviário de carga.
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que é a alternativa oferecida aos documentos fiscais impressos no ato da compra. Substitui o cupom fiscal e a nota fiscal do tipo 2, além de poder ser reemitida posteriormente no site da Receita Federal.

3. Obrigatoriedade da sua emissão

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica vem sendo conduzida gradativamente em alguns estados, começando por alguns setores e empresas e, aos poucos, compreendendo todos os modelos de negócio.

Esse processo é importante tanto para as empresas terem tempo para se adequarem, como também para que os sistemas do Fisco estaduais sejam melhorados para satisfazer todos os tipos de operações com sucesso no futuro.

4. Vantagens da emissão de NF-e

Existem algumas vantagens na emissão da NF-e, como a agilidade na transmissão para a Receita Federal, a possibilidade de emitir o documento em qualquer tipo de impressora, a não dependência da internet durante todo o processo e, claro, a condição de estar em dia com a obrigatoriedade do estado, já que, em alguns deles, a nota fiscal antiga não pode ser mais utilizada.

Como pode ser percebido, a nota fiscal eletrônica é um elemento essencial para o processo de modernização dos controles tributários das esferas governamentais, mas também oferece uma importante contribuição para a gestão do negócio.

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