Nota fiscal de remessa: descubra quando deve ser utilizada!

Nota fiscal de remessa: descubra quando deve ser utilizada!
4 minutos para ler

Você, como empresário, sabe quando e como a nota fiscal de remessa pode ser utilizada?

Ter o controle de notas fiscais é um dos principais objetivos da empresa, certo? Essa, porém, é uma tarefa árdua, uma vez que existem inúmeras categorias de notas que são determinadas de acordo com o tipo de operação. A nota fiscal de remessa, por exemplo, é um tipo de NFe que pode ser utilizada para operações que envolvam o envio de mercadorias para conserto, demonstração, brindes e outros.

Contudo, é uma operação que não é tão simples. Existem particularidades que merecem a atenção do gestor, e é exatamente sobre isso que vamos falar neste artigo. Continue a leitura e conheça as principais características sobre a nota fiscal de remessa dentro do seu negócio.

Para que serve a nota fiscal de remessa?

Normalmente, a nota fiscal de remessa é um modelo que é muito utilizado pelas empresas. Se a organização precisar enviar mercadorias para conserto, industrialização ou demonstração, por exemplo, uma nota de remessa será emitida.

Do mesmo modo, se sua empresa receber qualquer mercadoria com essas finalidades, uma nota de remessa será enviada junto ao produto. Existem inúmeras situações nas quais você pode emitir esse tipo de nota, porém as mais usuais são:

  • conserto;
  • brindes;
  • consignação;
  • industrialização;
  • demonstração.

Quando devo emitir uma nota fiscal de remessa?

Inicialmente, o gestor deve observar a natureza da operação. Já mencionamos em quais situação se deve gerar esse tipo de nota, porém podemos dividir as ocorrências em dois tipos de finalidade, que são:

  • entrada — quando a mercadoria chega à sua empresa sem documento, ou seja, sem nota fiscal. Normalmente, esse tipo de situação ocorre quando o item foi enviado como amostra grátis ou quando o remetente é uma pessoa física;
  • saída — aqui, a ocorrência envolve a retirada da mercadoria da sua empresa, como no envio para conserto.

Em ambos os casos é necessária a emissão da nota de remessa para registro da operação e para evitar problemas com o fisco.

Qual é a importância da nota fiscal de remessa?

Todas as empresas são obrigadas a emitir notas fiscais que comprovem os tipos de atividades que ocorrem dentro da sua empresa. Além disso, é obrigação do gestor manter em boa guarda e ordem todos os dados fiscais, enquanto não percorrido o prazo de vencimento de cada documento, conforme previsto na legislação tributária brasileira.

Ocorrendo o não cumprimento dessas obrigações, a empresa corre riscos de punições, com multas e até com apreensão da mercadoria devido à falta de procedência do produto. Por isso, qualquer mercadoria só pode ser transportada com uma nota fiscal específica, seja de conserto, seja de brinde, consignação ou demonstração.

Fora isso, é válido lembrar que na nota de remessa, normalmente, não incide tributação de alguns impostos, como ICMS e IPI. Para que isso aconteça, é preciso preencher os campos de maneira correta e legítima, sem omissões. Dessa forma, você mantém seu negócio seguro, sem risco de problemas com órgão federais, estaduais e municipais.

E aí, gostou das dicas? Entendeu quando você pode utilizar uma nota fiscal de remessa? Se você se interessa por esse tipo de conteúdo, siga nossos perfis nas redes sociais — estamos no LinkedIn, no Twitter e no Facebook.

Fale com a Rhede SistemasPowered by Rock Convert
como escolher um ERPPowered by Rock Convert
Você também pode gostar

Deixe uma resposta

-