Como funciona o SPED fiscal para a gestão de uma empresa?

SPED Fiscal
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Os compromissos tributários de uma empresa são fundamentais para que ela mantenha a legalidade nas suas funções. Entre eles, um dos mais importantes é o SPED Fiscal. Contudo, apesar de obrigatório, ele também proporciona algumas vantagens muito interessantes no sentido administrativo para as companhias.

Neste post, você entenderá mais sobre esse assunto. Saiba o que é o SPED Fiscal, qual o seu objetivo e como as empresas podem se beneficiar por meio dele.

Entenda o que é SPED Fiscal e o seu objetivo

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma solução desenvolvida para que as empresas tenham condições mais simples nas transmissões de suas informações fiscais. A partir desse sistema, foi criado o SPED Fiscal, também conhecido como Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O SPED é um recurso que elimina a necessidade da emissão de uma documentação em papel e registra todas as atividades de um negócio. Assim, a empresa tem procedimentos mais fáceis de lidar, enquanto o Governo garante o recebimento de dados transparentes e livres de erros. Tudo isso com a menor burocracia possível.

Esse procedimento tem origem em uma proposta de modernização que o Governo tem aplicado ao longo dos últimos anos. A migração para o ambiente digital é feita para reduzir erros e otimizar processos que antes eram repletos de ações burocráticas.

Como funciona

As empresas precisam enviar a EFD mensalmente para a Receita, com todos os dados detalhados em um arquivo digital. Todas as suas operações e impostos registrados precisam compor a documentação que é transmitida.

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Para submeter os documentos do SPED Fiscal, é imprescindível ter o Programa Validador e Assinador (PVA). Esse é um sistema que o SPED disponibiliza para que todo o trâmite seja facilmente realizado pelas empresas. Os arquivos são assinados e verificados por meio de uma certificação digital.

Saiba o que é o bloco K

Os registros do SPED Fiscal são estruturados por meio de blocos que seguem códigos, como letras e números. O bloco K é o que traz as informações referentes ao “Controle da Produção e do Estoque”. Ele tornou-se uma obrigação acessória que deve registrar as informações devidas no livro digital transmitido mensalmente.

Indústrias ou empresas equiparadas, ou seja, que tenham produção, são obrigadas a incluir o bloco K em suas transmissões do SPED. Essa obrigatoriedade teve início em janeiro de 2017, com prazos obrigatórios detalhadamente definidos. São eles:

  • 1º de janeiro de 2017: informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  • 1º de janeiro de 2019: escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11 e 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2020: escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2021: escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2022: escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

​Todos esses prazos foram registrados no Ajuste SINEF nº 25 de 2016.

Conheça as vantagens do SPED Fiscal para as empresas

Por mais que se trate de uma obrigação, na verdade, o SPED Fiscal trouxe maior facilidade e menos burocracia na transmissão de dados às empresas. Diversas vantagens puderam ser obtidas com a implementação desse modelo, entre as principais:

  • transmissão de dados feita de forma ágil;
  • extinção de custos com impressão e deslocamento para a entrega;
  • procedimento prático no cotidiano e que não atrapalha a produtividade;
  • informações mais claras e livres de questionamentos por parte da Receita.

O SPED Fiscal foi um avanço para as companhias e os empreendedores. A digitalização dessas obrigações traz muitos ganhos e permite manter a situação do negócio sempre regularizada.

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