Descubra as principais obrigações tributárias de uma distribuidora

Obrigações fiscais para distribuidora
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O cumprimento das obrigações fiscais de uma distribuidora é fundamental para o exercício legal das suas atividades. O pagamento de impostos é parte importante disso, assim como o entendimento sobre em qual regime tributário seu negócio se encaixa.

Poucos empresários sabem com quais valores precisam arcar regularmente, o que pode gerar prejuízos maiores no futuro. Este post vai ajudar a esclarecer esse assunto. Conheça as formas de tributação e as obrigações fiscais que sua distribuidora tem!

O regime tributário ideal

O regime tributário é o que define quais impostos sua distribuidora terá como obrigação durante seu funcionamento. Há três modalidades principais:

  1. Lucro Presumido;
  2. Lucro Real;
  3. Simples Nacional.

Cada um desses enquadramentos é voltado para um tipo de empresa, considerando atividades e, principalmente, o faturamento que ela tem. A seguir, conheça-os e veja em qual sua distribuidora se encaixa.

Simples Nacional

Voltado para as microempresas e os negócios de pequeno porte, a proposta é facilitar a vida do microempresário e reduzir seus custos operacionais. Se sua distribuidora fatura até R$ 4,8 milhões, essa é a melhor opção. Todos os impostos são recolhidos em uma só guia, com diversas obrigações integradas a esses valores.

Lucro Real

O Lucro Real é direcionado às empresas de grande porte, como as multinacionais. Toda a tributação acontece em cima do rendimento líquido, por isso esse valor deve ser apurado com precisão. As obrigações variam de acordo com os rendimentos e, se houver prejuízo, há isenção dessas obrigações.

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Lucro Presumido

Funciona como uma alternativa às empresas que não estão obrigadas ao Lucro Real, mas não se encaixam nos requisitos do Simples. É uma forma simplificada de tributação, que visa definir a base de cálculo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os principais impostos a serem pagos

Agora é hora de conhecer as principais obrigações fiscais que as distribuidoras têm. Elas são exigidas em diferentes regimes tributários, sempre de acordo com o faturamento e com o porte do negócio.

IRPJ

O IRPJ é uma obrigação cobrada em cima da arrecadação que a empresa teve no período. No Lucro Presumido, a alíquota vai de 1,6 a 32%, o que varia de acordo com a atividade. Mensalmente, a obrigação é de 15%. Quem está no Simples paga esse imposto na guia única.

CSLL

Esse imposto pode ser pago trimestral ou anualmente, incidindo sobre o lucro líquido que a empresa teve no período. Essa obrigação é um tributo designado ao programa de Seguridade Social. Optantes pelo Simples também só pagam por meio da unificação a outros impostos.

Programa de Integração Social (PIS)

O PIS é voltado ao financiamento do seguro desemprego e de outros direitos trabalhistas. A alíquota do Lucro Presumido para empresas é de 0,65% mensais em cima do rendimento bruto. Para as optantes do Simples, o PIS também é cobrado na guia única.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Esse imposto é voltado para garantir a seguridade social. A tributação acontece sobre a receita bruta, em uma alíquota de 3% mensais para as optantes do Lucro Presumido. Negócios enquadrados no Simples pagam o Cofins junto a outras obrigações, de forma integrada.

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

A DCTF é uma espécie de prestação de contas em que as empresas emitem um documento informando o pagamento de suas obrigações aos órgãos fiscalizadores. Optantes do Simples que pagam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também devem emitir a DCTF; caso contrário, estão desobrigadas.

As obrigações fiscais devem ser entendidas e cumpridas à risca. Agora você já sabe em qual regime se adequar e conhece os principais impostos de uma distribuidora.

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